- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-74.2023.5.04.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na espécie, ao fixar a indenização pleiteada, o Tribunal Regional ao manter o valor da indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levou em conta as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros balizadores da quantificação da indenização por danos morais, de modo que não sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório, pois observado o contexto fático-probatório definido pelo acórdão guerreado, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA O interesse processual condiciona-se ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, o que não resulta evidenciado neste processo em que o Reclamante não sofreu limitação quanto a qualquer pretensão de direito material em razão das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. A ausência de interesse recursal é nítida ao verificar que se trata de ação de reversão de justa causa com pedido de reintegração cumulada com danos morais. Ausente qualquer impacto das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 em tais temas. Daí a desnecessidade da providência almejada. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA A mera indicação de dispositivos de lei tido por violados, como na hipótese, sem o devido cotejo analítico com a tese jurídica externada pelo Tribunal Regional, não supre a exigência contida no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Ademais, vê-se que eventual provimento do recurso de revista, no que se refere ao reconhecimento da justa causa e dos danos morais, inevitavelmente demandaria a reanálise das provas constantes dos autos. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de Instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020159-74.2023.5.04.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.