Agravo em Agravo de Instrumento 1000218-93.2022.5.02.0087
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000218-93.2022.5.02.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de …