- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-15.2015.5.19.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O trecho apresentado pelo recorrente em suas razões recursais não integra o acórdão regional contra o qual a parte interpôs o recurso de revista. Em razão disso, não estão atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência, a Sexta Turma do TST entende essa análise é prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais, seja extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o exame meritório do feito, como no presente caso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001195-15.2015.5.19.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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