- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Recurso Ordinário 0000341-37.2020.5.13.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo regimental em sede de recurso ordinário. Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Destarte, incabível o manejo do recurso ordinário no caso em tela. O aviamento do presente apelo constitui erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000341-37.2020.5.13.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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