- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Recurso Ordinário 0007957-31.2014.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo regimental em sede de recurso ordinário . Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Destarte, incabível o manejo do recurso ordinário no caso em tela. O aviamento do presente apelo constitui erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes . Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0007957-31.2014.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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