- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000083-06.2012.5.02.0231, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ART. 833, § 2.º, DO CPC POSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofícios ao Prevjud para penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, entendendo que a exceção do §2º do art. 833 do CPC não alcança créditos trabalhistas. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, considera lícita a penhora, nos termos do art. 833, § 2.º, do CPC, devendo ser observado o limite do art. 529, §3.º, do CPC e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. 3. Desse modo, deve ser reformado o acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. Violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000083-06.2012.5.02.0231. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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