JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000073-31.2024.5.08.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo Interno 0000073-31.2024.5.08.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL – PRECLUSÃO. Resta claro que a primeira reclamada não interpôs Recurso Ordinário contra a sentença, e o Tribunal Regional, ao ser provocado pelo Recurso Ordinário da segunda reclamada, não alterou a condenação. Portanto, nos termos do artigo 1.000 do CPC, considera-se aceita a condenação e a primeira reclamada não pode interpor Recurso de Revista, atraindo a preclusão. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000073-31.2024.5.08.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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