JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010522-10.2022.5.03.0163

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0010522-10.2022.5.03.0163, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INSTRUMENTO. A IN nº 40 do TST é expressa ao definir que, quando a parte recorrente não interpõe agravo de instrumento de tema do recurso de revista que não foi admitido pelo Tribunal Regional, ocorre a preclusão desse tema. Assim, houve a incidência da preclusão no tocante a todos os temas, uma vez que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista e a reclamada não interpôs agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010522-10.2022.5.03.0163. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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