JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101811-80.2017.5.01.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101811-80.2017.5.01.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Hipótese em que o recurso de revista teve seguimento denegado por ausência de prequestionamento, pois o Tribunal Regional não emitiu tese sobre o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, já que não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade. Todavia, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Incide, pois, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101811-80.2017.5.01.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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