- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo 0001360-50.2023.5.17.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. De fato, a justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. No caso, o Tribunal Regional reputou a deserção do recurso ordinário dos reclamados por ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica e que, mesmo tendo sido intimados para regularizar o preparo, os reclamados não o fizeram. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001360-50.2023.5.17.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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