JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-18.2022.5.15.0125

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-18.2022.5.15.0125, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM. A argumentação da agravante não demonstra o equívoco da decisão monocrática. A jurisprudência do TST exige, em sede de Recurso de Revista interposto em fase de execução, a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. Incidência do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. A agravante não demonstra essa ofensa direta, limitando-se a questionar o mérito da decisão regional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010210-18.2022.5.15.0125. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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