JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-29.2017.5.18.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-29.2017.5.18.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO ESTÉTICO DO AUTOR É EXTENSO E GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL REDUTOR APLICADO DE 29%. Considerando que a agravante não demonstra de forma cabal o erro na decisão monocrática, especialmente no que tange à alegada superação jurisprudencial, mantêm-se os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010375-29.2017.5.18.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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