Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-67.2019.5.15.0142
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010527-67.2019…