JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010081-74.2021.5.15.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010081-74.2021.5.15.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010081-74.2021.5.15.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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