JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000181-44.2021.5.21.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000181-44.2021.5.21.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. OMISSÕES CONSTATADAS. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado , determinar a inversão do ônus da sucumbência; condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT; e atribuir-lhe o pagamento de custas processuais. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000181-44.2021.5.21.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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