Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020131-77.2021.5.04.0016
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. OMISSÕES CONSTATADAS. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar a inversão do ônus da sucumbência e condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020131-77.2021.5.04.0016. Relator(a): CLAUDIO MAS…