- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001053-42.2016.5.02.0362, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DA SÚMULA 362/TST (REDAÇÃO ATUALIZADA CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS NO PROCESSO STF-ARE-709212/DF). Deve ser mantida a decisão em que dado provimento ao recurso de revista do segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso, há de se considerar que: I) a Autora foi admitida em 17 de agosto de 1998 e dispensada em 24 de maio de 2016; II) ajuizou a presente reclamação em 25/07/2016; e III) que, quando do julgamento do ARE 709.212-DF pelo STF, 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já estava em curso, revela-se impositiva a incidência da prescrição trintenária, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF em que declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 23 da Lei 8.036/90 e na diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 36.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.800,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa a ser revertida ao Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001053-42.2016.5.02.0362. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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