JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-64.2022.5.06.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-64.2022.5.06.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, §2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, §2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, §2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do artigo 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019 . Afastada a deserção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000212-64.2022.5.06.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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