JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-96.2023.5.11.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-96.2023.5.11.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/jgm/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000771-96.2023.5.11.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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