JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-58.2023.5.03.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
14/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-58.2023.5.03.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 14/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010338-58.2023.5.03.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 14/07/2025.)
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