- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2021.5.18.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU A SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No agravo de instrumento, submetido ao rito sumaríssimo, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme exige o artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010483-04.2021.5.18.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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