JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000839-54.2022.5.17.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000839-54.2022.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE VILHA VELHA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão embargada foi clara e explícita ao negar provimento ao agravo de instrumento do Município Reclamado, em face da não observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou trecho do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista. 2. Assim, não há a alegada omissão, uma vez que o agravo de instrumento não foi provido em razão de óbice de natureza processual constatado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), circunstância que impediu a análise do mérito da controvérsia. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000839-54.2022.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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