JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000235-28.2020.5.05.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000235-28.2020.5.05.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Foram analisados no acórdão os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista da 2ª ré, sobretudo quanto à transcrição da passagem do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da tese relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando, no contexto da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços terceirizados, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000235-28.2020.5.05.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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