Agravo em Agravo de Instrumento 0000586-02.2023.5.09.0084
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Tr…