- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0000858-27.2022.5.07.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, nos termos do art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000858-27.2022.5.07.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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