JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000450-42.2014.5.07.0030

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000450-42.2014.5.07.0030, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo, as reclamadas deixaram de atacar os fundamentos da decisão monocrática, ora agravada. Enquanto no despacho de admissibilidade, mantido per relationem pela decisão monocrática, ora agravada, os fundamentos norteadores foram a ausência de indicação de dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, e o óbice da Súmula 126 do TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca dos referidos fundamentos, ainda que de forma sucinta, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000450-42.2014.5.07.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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