- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000860-95.2022.5.07.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A publicação da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 02/05/2024 (quinta-feira), conforme certificado à fl. 2.051 (numeração de fls. verificada na visualização geral do processo eletrônico – "todos os PDFs" – assim como todas as indicações subsequentes). Assim, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 03/05/2024 (sexta-feira) e expirou em 14/05/2024 (terça-feira). No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 23/05/2024 (quinta-feira da semana subsequente), conforme certificado à fl. 2.052, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000860-95.2022.5.07.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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