JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001238-13.2022.5.12.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001238-13.2022.5.12.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a decisão agravada foi publicada em 30/10/2024, e, conforme se denota do comprovante interno de recebimento da petição eletrônica, o agravo interno interposto pelo reclamante foi protocolizado em 21/11/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu em 13/11/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001238-13.2022.5.12.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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