Embargos de Declaração 1001575-62.2022.5.02.0070
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001575-62.2022.5.02.0070. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)