Embargos de Declaração 1001252-45.2020.5.02.0323
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001252-45.2020.5.02.0323. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)