JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000014-45.2022.5.21.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo 0000014-45.2022.5.21.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissã o". Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou o reconhecimento de vínculo empregatício com base no entendimento de que restou configurada a “ tentativa tardia e fraudulenta dos litisconsortes passivos em tentar ‘regularizar’ contrato de trabalho nulo com a Administração Pública, porque formalizado sem prévio processo seletivo público ”. A Corte local assentou, em sede de embargos declaratórios, que “ o entendimento deste Órgão fracionário acerca da nulidade da contratação inicial pelo município litisconsorte e da posterior tentativa de regularização mediante cooperativa dispensa a análise dos requisitos do vínculo de emprego ”. Assim sendo, não houve debate sobre a existência ou não dos requisitos da relação de emprego entre o obreiro e a cooperativa, tese recursal da parte reclamante, sendo inaplicável na hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. De fato, apesar da parte ora agravante ter se valido, no recurso de revista, da arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta não foi examinada em razão do descumprimento da exigência do art. 896, §1°-A, IV, da CLT, motivo pelo qual o exame da matéria ventilada na revista, efetivamente, esbarra no óbice da Súmula nº 297, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000014-45.2022.5.21.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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