Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-67.2023.5.21.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – GORJETAS. DIFERENÇAS. IRREGULARIDADE NO RATEIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000802-67.2023.5.21.0006. Relator(…