Agravo Interno 0010406-54.2021.5.03.0093
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Constata-se que a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada. Note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 297, do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Aplica-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo inte…