JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010394-77.2021.5.03.0113

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo Interno 0010394-77.2021.5.03.0113, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010394-77.2021.5.03.0113. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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