JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010406-54.2021.5.03.0093

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo Interno 0010406-54.2021.5.03.0093, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Constata-se que a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada. Note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 297, do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Aplica-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo interno não conhecido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, no sentido de que “ o vínculo ficou plenamente caracterizado, em conformidade com os artigos 2º e 3º da CLT” , o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010406-54.2021.5.03.0093. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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