JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-24.2017.5.09.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-24.2017.5.09.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VALOR ARBITRADO. ARTIGO 896 “A”, E, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001881-24.2017.5.09.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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