JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100425-62.2018.5.01.0483

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100425-62.2018.5.01.0483, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100425-62.2018.5.01.0483. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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