Embargos de Declaração 0001470-38.2013.5.03.0152
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. A Quinta Turma não exerceu o juízo de retratação e examinou a questão acerca da ausência de fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. E…