JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010332-63.2015.5.01.0061

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 0010332-63.2015.5.01.0061, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO . Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010332-63.2015.5.01.0061. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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