JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010605-55.2016.5.03.0092

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0010605-55.2016.5.03.0092, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais a parte não traz as teses jurídicas invocadas no recurso de revista, bem como uma correlação entre os temas e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010605-55.2016.5.03.0092. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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