JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010952-61.2023.5.15.0140

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0010952-61.2023.5.15.0140, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Pretensão recursal para ver declarada a competência da justiça do trabalho para julgar o presente feito. 2. O Regional declarou a incompetência desta especializada com base no quanto decidido pelo e. STF no julgamento do RE 1288440 (Tema 1143), onde ficou definido que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, modulando seus efeitos “para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento”. 3. Nesse contexto, revelam-se impertinentes as indicações de ofensas legais aduzidas (arts. 7º, X, XVI, da CF/88, 64 da CLT, além de contrariedade à Súmula 431 do TST), na medida em que não tratam do tema específico (competência). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010952-61.2023.5.15.0140. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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