- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0100521-47.2020.5.01.0341, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A ILEGITMIDADE DO SINDICATO E A PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRONUNCIADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte para afastar a ilegitimidade do sindicato e a prescrição extintiva pronunciada, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Essa decisão regional, a despeito de ter sido proferida em grau de agravo de petição, tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100521-47.2020.5.01.0341. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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