JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000547-76.2023.5.02.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1000547-76.2023.5.02.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. TRECHO DECOTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO. ART. 896 DA CLT. A parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu o trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação no início das razões recursais, desvinculado de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. O recorrente não procedeu à necessária demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, não impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000547-76.2023.5.02.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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