JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020714-88.2023.5.04.0405

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0020714-88.2023.5.04.0405, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO DECOTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO. ART. 896 DA CLT. A parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu o trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação no início das razões recursais, desvinculado de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. O recorrente não procedeu à necessária demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, não impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Com relação à alegação de divergência jurisprudencial, a parte não demonstrou o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, estando igualmente ausente o cotejo necessário para identificar a semelhança entre os casos. Assim, não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020714-88.2023.5.04.0405. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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