JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001059-04.2020.5.14.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0001059-04.2020.5.14.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO JORNADA DESCUMPRIDO NOS ASPECTOS MATERIAL E FORMAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional concluiu que, no presente caso, houve a descaracterização do acordo de compensação de jornada, estipulado no instrumento coletivo, devido à prestação habitual de horas extras e ao trabalho realizado aos sábados, dia destinado à compensação, ultrapassando a jornada semanal estipulada. 2. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 3. Tendo a Corte de origem constatado o descumprimento formal e material do acordo compensatório em razão da prestação habitual de horas extras e do labor nos dias destinados à compensação, revela-se inaplicável a Súmula nº 85, IV, parte final, do TST, com a invalidação total do regime de compensação, e não apenas das semanas em que houve a prestação de horas extras. 4. Ademais, cabe ressaltar que a controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa, tampouco em negativa de sua aplicação, mas na constatação de desrespeito aos seus ditames pela reclamada, consubstanciando o posicionamento adotado pela Corte de origem, portanto, em verdadeira afirmação do estipulado coletivamente, o que afasta, por conseguinte, qualquer tentativa de correlação da hipótese vertente ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001059-04.2020.5.14.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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