- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-44.2022.5.15.0142, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - O Tribunal Regional registrou que “o reclamante já havia completado o período de dez anos de percepção da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/17, conforme documento de f.60/68”. 2 - Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que a mudança de julgado em relação ao requisito temporal da Súmula 372, I, do TST, demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta esfera extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010567-44.2022.5.15.0142. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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