- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100282-35.2023.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional adotou entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte, ao reconhecer que, estando preenchidos os requisitos para a incorporação da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicada a orientação contida no item I da Súmula nº 372 do TST. Destaca-se, ainda, que as alterações promovidas no artigo 468 da CLT pela referida Lei não têm efeito retroativo, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e da segurança jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100282-35.2023.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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