JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020258-60.2023.5.04.0334

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0020258-60.2023.5.04.0334, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, diante da formulação de pedidos líquidos e certos, à luz do artigo 840, § 1º, da CLT. A reclamação trabalhista está sujeita à nova redação do referido dispositivo, dada pela Lei nº 13.467/2017, quanto à exigência de que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Esclarece-se, contudo, que, nos termos do artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a qual regulamentou a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido. O Tribunal Regional, ao concluir que a condenação não deve ser limitada aos valores indicados na inicial, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido, restando afastada a transcendência da causa. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA PELA TRABALHADORA DA PROPOSTA DA RECLAMADAPARA RETORNAR AO EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE PRIVILEGIAM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À VIDA E À PROTEÇÃO DO NASCITURO (ARTIGOS 1º, INCISO III, E 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 10, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO ADCT). DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se o direito da trabalhadora gestante ao pagamento de indenização substitutiva em face de recusa da proposta feita pela empregadora de retorno ao emprego. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, esta Corte superior consagra o entendimento no sentido de que a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego não configura abuso de direito, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva decorrente da estabilidade do art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, na medida em que a garantia também tem como objetivo a proteção do nascituro. Portanto, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento da indenização postulada pela parte, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula nº 333 do TST, além de observar as normas constitucionais que privilegiam a dignidade da pessoa humana e o direito à vida (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput). Agravo desprovido, restando afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020258-60.2023.5.04.0334. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011257-87.2022.5.15.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Discute-se, no caso, a li…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001261-10.2023.5.02.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a …

Agravo 0011673-34.2024.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Discute-se,…

Agravo Interno 0010095-35.2023.5.03.0015

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. VALOR ESTIMADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da c…

Agravo 0011511-92.2022.5.03.0073

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, diante da formulação de pedidos líquidos e certos, à luz do artigo 840, § 1º, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.