- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 1000826-79.2022.5.02.0382, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE TRATA DA MATÉRIA DE MÉRITO, NÃO IMPUGNANDO O ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST COMO ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se, de fato, que a parte, em suas razões de recurso de revista, impugnou a questão relativa ao índice de atualização monetária, matéria não tratada pelo acórdão regional, que nem sequer conheceu do agravo de petição, por ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau. Dessa forma, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 422, item I, do TST, ante a ausência da necessária dialeticidade, tal como decidido na decisão agravada. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000826-79.2022.5.02.0382. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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