JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000024-41.2020.5.02.0321

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000024-41.2020.5.02.0321, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: GMLBC/acm/fbe RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários e/ou proventos recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese vinculante: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” . 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de indeferir o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial, por entender ser inadmissível a penhora de salários, revela-se dissonante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000024-41.2020.5.02.0321. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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