JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016561-10.2022.5.16.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0016561-10.2022.5.16.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. Não há no acórdão recorrido qualquer premissa fática que permita verificar se os ora agravantes, de fato, se retiraram da sociedade e que, caso tenham se retirado, em qual data. Pelo contrário, no primeiro juízo de admissibilidade, consta a premissa de que na decisão de primeiro grau constou que “os ora recorrentes não comprovaram a retirada da sociedade, mas sim a retirada do cargo de Direção da entidade, permanecendo como sócios (ID 662334a)” (destaquei). Portanto, a pretensão recursal e a verificação da alegação recursal de que a saída dos agravantes como sócios teria sido averbada em 2015 e 2017, importariam, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. O TRT registrou que “encontra-se fartamente documentado que os executados (...) praticaram atos voltados a fraudar a lei, atribuindo falsamente a outras pessoas a condição de gestoras da devedora principal, que, na realidade, tinha suas atividades geridas pelos requeridos”. Assim, a pretensão recursal relativa à alegação de que não teria havido comprovação de abuso de direito, importa necessariamente no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, em relação ao tema, de fato, tal como registrado na decisão ora agravada, o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016561-10.2022.5.16.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010209-08.2021.5.03.0091

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente, em se tratando a executada de sociedade anônima, da Lei nº 6.404/76. Nesse passo, a violaçã…

Agravo Interno 0085100-38.2005.5.01.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Conforme se verifica, a pretensão recursal de que não teria havido comprovação de abuso de direito, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001720-93.2021.5.02.0607

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso …

Agravo Interno 1000105-64.2020.5.02.0264

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Ci…

Agravo Interno 0082400-76.2008.5.02.0045

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao analisar o presente tema, consignou expressamente que “ entendo, inexistente prova cabal que referido bem represente único imóvel do agravante, porquanto necessárias evidências robustas ensejadoras da discutida garantia patrimonial (bem d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.