- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0000671-17.2014.5.15.0090, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado por esta Relatora para não conhecer o agravo de instrumento, qual seja a Súmula 422, I, do TST, eis que, no agravo, limitou-se novamente a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000671-17.2014.5.15.0090. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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