- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000809-62.2022.5.02.0020, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/04/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2. No caso em exame, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência, a Corte Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que a parte não comprovou a insuficiência de recursos, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000809-62.2022.5.02.0020. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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